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Preencha o Formulário:

Comece sua jornada preenchendo o formulário online, dando início ao processo de registro.

Assine o Contrato:

Após a análise e aceitação do seu pedido, será necessário assinar o contrato para formalizar o compromisso.

Efetue o Pagamento:

Realize o pagamento conforme as condições acordadas, garantindo a continuidade do processo.

Receba Seu Certificado

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Após todas as etapas concluídas, você receberá seu certificado de registro em até 24 horas.

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Para quem é o Registro de Marca:

Este serviço é para:

Empresários que possuem CNPJ ou autônomos com CPF.
Influenciadores, cantores, grandes e pequenos empreendedores.
Qualquer pessoa com uma ideia que deseja proteger antes de lançar no mercado.
O registro de marca é para todos que querem assegurar a propriedade de suas criações.

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Dúvidas frequentes

O registro de marca é um instrumento legal facultado às pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades devidamente registradas em território nacional. Com validade de 10 anos, prorrogáveis por igual período, o procedimento envolve o registro de todos os sinais visuais que identificam produtos e serviços ligados a determinada empresa ou pessoa. Em termos bem populares, um certificado de registro de marca é como uma escritura de imóvel: ele garante a posse e a propriedade da marca, tendo, inclusive valor comercial.

É necessário conscientizar-se que a marca constitui patrimônio de sua empresa, gerando valor ao seu produto ou serviço, além de ajudar a fidelizar clientes cada vez mais exigentes quando o assunto é o atendimento de suas necessidades. O registro de sua marca confere proteção em seu ramo de atividade econômica e você poderá prosseguir com seu negócio com segurança e tranquilidade. Sem o registro, você pode ser obrigado a deixar de usar a marca caso outra pessoa ou empresa faça o registro dela. Com isso, você precisará reformular seu negócio ou produto e as consequências disso podem ser desastrosas para sua empresa. Além disso, com o registro você garante proteção contra marcas semelhantes ou iguais de concorrentes e eventuais copiadores no mercado, que utilizam de diversos meios para confundir os consumidores e aproveitar-se do valor que sua marca já possui.

Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado pode requerer o registro da marca. Entretanto, só é permitido requerer o registro de uma marca que se refira a uma atividade efetivamente exercida pela pessoa, devendo tal comprovação ser feita no pedido de registro.

Se aprovado o pedido, o registro da marca vigorará por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. Caso passado o prazo sem o pedido da sua prorrogação, o registro será extinto. Vale lembrar também que existem requisitos a serem cumpridos pelo titular previstos em Lei, que podem causar a anulação de seu registro se descumpridos.

No processo de registro de marca, são cobrados pelo INPI taxas referentes ao ato praticado no processo. O INPI concede desconto de 60% em algumas taxas cobradas quando o pedido de registro for solicitado por Pessoas Físicas, Microempreendedores individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). Existe uma taxa para iniciar o pedido de registro que varia de acordo com o número de classes que o titular pretende registrar sua marca: – Taxa Inicial (por classe) – R$ 355,00 ou R$ 142,00 (PF, MEI, ME ou EPP); Ao final do processo, sendo deferido o pedido, deverá ser quitada uma taxa pela concessão do registro da marca, que também varia de acordo com o número de classes: – Taxa Concessão Registro (por classe) – R$ 745,00 ou 298,00 (PF, MEI, ME ou EPP); Além dessas taxas, existem outras que podem ser cobradas durante o processo de registro, dependendo se for necessária a juntada de novas manifestações, novos documentos ou se necessário um recurso. Mas não se preocupe, antes de iniciar o processo te esclarecemos todos esses custos!

Quando é realizado o pedido de registro de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe. O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45. É importante fazer o seu pedido de registro nas Classes corretas de acordo com a sua atividade, caso contrário, você não terá a devida proteção da sua marca quando obter o registro. Por isso é importante contar com uma assessoria especializada no assunto.

Primeiramente, é importante ter em mente que a Lei possui diversos requisitos e impedimentos a serem observados no processo junto ao INPI e durante o período de validade do registro. Caso não sejam observados, esses requisitos e impedimentos estipulados em Lei podem acarretar mais custos para você ou sua empresa, além de atrasar a finalização do processo. O pedido de registro pode ainda ser negado por outros fatores, como perda dos prazos estabelecidos na Lei, falta de apresentação da documentação necessária, ou caso o pedido seja realizado incorretamente. Por isso, é necessário ter conhecimento sobre a Lei, sobre o funcionamento do processo e, sobretudo, sobre a classificação adequada da marca, tais como tipo, classe e formas de apresentação, tudo de acordo com os parâmetros exigidos pelo INPI. Podemos lhe auxiliar no cumprimento adequado desses requisitos e exigências da Lei e do INPI. Assim, você pode evitar ao máximo custos desnecessários e eventual rejeição do seu pedido em decorrência de falhas no processamento. Com a nossa assessoria, você não precisa se preocupar com o acompanhamento processual, evitará despesas desnecessárias, além de contar com profissionais especializados no processo. Conte com a nossa equipe para auxiliá-lo(a) no seu pedido de registro da sua marca.

 
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